São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO AO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA EMPRESA

Ref.:- EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO AO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA EMPRESA

 

 

            A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu que a suspensão do contrato de trabalho, motivada pela aposentadoria por invalidez, não é motivo para que o empregador suspensa o plano de saúde da ex-empregada. A trabalhadora foi aposentada em decorrência de doença ocupacional (LER), o que exigiu um tratamento constante com utilização de medicamentos, necessitando, inclusive, de fisioterapia.

 

            Por isso, a turma entendeu que a doença adveio em decorrência das atividades da empregada como digitadora da empresa e que: "a fruição do plano de saúde, por óbvio, tem maior importância neste momento do que em qualquer outro", concordando com a tese de que a suspensão do contrato de trabalho, nesse caso, não pode impedir a trabalhadora de utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa há muitos anos. (TRT 4ª Região - 2ª Turma - Proc. 00752-2003-024-04-00-0 RO) (Síntese Publicações, 25/01/2005).

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – suspensão do contrato de trabalho – direito ao plano de saúde

 

A aposentadoria por invalidez, por se tratar de hipótese de suspensão contratual, não extingue o vínculo empregatício. O seu efeito principal é fazer cessar, tanto para o empregado quanto para o empregador, as principais obrigações contratuais referentes à prestação de serviço. O plano de assistência médica somente poderia ser suprimido, segundo instrumentos coletivos dos autos, no caso da extinção do contrato por dispensa sem justa causa, não podendo tal benefício ser abolido de forma unilateral na ocasião em que a cobertura do plano mostra-se indispensável para o obreiro.

(TRT – 20ª Região; RO nº 00177-2004-004-20-00-4 – Aracaju-SE; ac nº 1404/04; Rel. juiz João Bosco Santana de Moraes; v.u.)  -  Boletim AASP nº 2410

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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