São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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FGTS EXPURGOS E MULTA DE 40%

O Tribunal Superior do Trabalho - TST acaba de decidir, na sua composição plenária (SBDI1), ser devida a diferença da - multa - de 40% do FGTS sobre os valores reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/01 a título de diferenças decorrentes de índices de inflação expurgados, de responsabilidade do empregador, como segue:

FGTS. DIFERENÇA DE MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Ao empregador compete pagar as diferenças de multa de 40% sobre os depósitos para o FGTS, decorrentes da aplicação dos índices de inflação, inicialmente expurgados pelo órgão gestor do Fundo, mas cujo direito dos trabalhadores veio a ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pela Lei Complementar nº 110/2001. (Ac. TST SBDI1 nos E-RR 605/2002-105-03-00.4, DJU de 05.12.03, pág. 584).

Assim, as empresas que estão sendo compelidas, na Justiça do Trabalho, por ex-empregados que pretendem receber a diferença da multa de 40%, devem avaliar o interesse em firmar acordos nas demandas vigentes ou resistirem ao julgado de modo a proporcionar eventual ação de regresso contra a CEF. Pode-se considerar definido o tema quanto a responsabilidade do empregador.

José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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