COOPERADO X VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ref.:- cooperado que bate cartão, é empregado
Se o trabalhador é obrigado a marcar cartão de ponto, existe vínculo empregatício. Com base nesse entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar todas as verbas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego de uma recepcionista.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada por intermédio da Cooperband – Cooperativa Bandeirante do Trabalho Profissional. Como cooperada, ela não teria os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Demitida, a recepcionista ingressou com ação na 57ª Vara do Trabalho, alegando que, na verdade, era empregada do sindicato.
A vara acolheu a tese da reclamante. Inconformado com a sentença, o sindicato recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do Recurso Ordinário no Tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins, "as cooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados, como se observa do artigo 4.º da Lei n.º 5.764/71, que não ocorre no caso dos autos".
De acordo com o juiz Sérgio, testemunhas no processo confirmaram que "a autora recebia ordens de funcionário do sindicato" e que a recepcionista batia cartão de ponto. "Logo, não se pode falar em trabalho cooperado, mas em vínculo de emprego, pois havia subordinação".
"Estão presentes todos os requisitos dos artigos 2.º e 3.º da CLT para a configuração do vínculo de emprego entre as partes, especialmente: prestação de serviços por pessoa física, subordinação, continuidade, pessoalidade e salário", acrescentou o juiz relator.
Os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade, condenando o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar à recepcionista todas as verbas trabalhistas apuradas no processo.
RO 00437.2004.057.02.00-5 Fonte:TRT - 2ª Região Data da notícia 6/5/2005
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico