DANO MORAL
Ref.:- TRT CONDENA BANCO A INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE GANHOU TARTARUGA PUBLICIDADE
Fonte: Folha Online 14/05/05
A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo determinou nesta segunda-feira, por unanimidade, que um banco pague o equivalente a R$ 24 mil como indenização por danos morais a uma ex-funcionária. Para o juiz Sérgio Pinto Martins, as brincadeiras no trabalho "são próprias do povo brasileiro", mas não podem ofender.
Segundo o TRT, o processo relata que a bancária foi obrigada a deixar uma tartaruga de brinquedo sobre sua mesa, por não ter conseguido cumprir metas afixadas pelo banco, e foi apelidada de "Magda", em referência a uma personagem da atriz Marisa Orth no programa "Sai de Baixo", da Globo.
Por conta das brincadeiras, a ex-funcionária chegou a comprar produtos do banco para tentar atingir a meta e livrar-se da tartaruga, e ouvia freqüentemente que devia "parar de comer bananas".
A ação foi movida na 51ª Vara do Trabalho. Condenada, a empresa recorreu alegando que a Justiça do Trabalho não era adequada para julgar o caso e que não houve dano à honra. Já a vítima recorreu pedindo aumento no valor da indenização, que permaneceu inalterado.
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico