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DANO MORAL

Ref.:- TRT CONDENA BANCO A INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE GANHOU TARTARUGA PUBLICIDADE

 Fonte: Folha Online 14/05/05

 

A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo determinou nesta segunda-feira, por unanimidade, que um banco pague o equivalente a R$ 24 mil como indenização por danos morais a uma ex-funcionária. Para o juiz Sérgio Pinto Martins, as brincadeiras no trabalho "são próprias do povo brasileiro", mas não podem ofender.

 

Segundo o TRT, o processo relata que a bancária foi obrigada a deixar uma tartaruga de brinquedo sobre sua mesa, por não ter conseguido cumprir metas afixadas pelo banco, e foi apelidada de "Magda", em referência a uma personagem da atriz Marisa Orth no programa "Sai de Baixo", da Globo.

 

Por conta das brincadeiras, a ex-funcionária chegou a comprar produtos do banco para tentar atingir a meta e livrar-se da tartaruga, e ouvia freqüentemente que devia "parar de comer bananas".

 

A ação foi movida na 51ª Vara do Trabalho. Condenada, a empresa recorreu alegando que a Justiça do Trabalho não era adequada para julgar o caso e que não houve dano à honra. Já a vítima recorreu pedindo aumento no valor da indenização, que permaneceu inalterado.

 

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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