MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO
INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE.
Se o estabelecimento em que prestava serviços o reclamante, vem a ser extinto, torna-se insubsistente a estabilidade de que era detentor, em razão de integrar a CIPA. tendo em vista que deixa de existir o próprio fato gerador do direito em si; razão pela qual não há margem legal para que se considerem devidos os salários do período ao longo do qual obrigatória seria a preservação do emprego. Recurso de Revista a que se conhece e se nega provimento.
(TST no RR 408144/1997.6 – TRT da 10ª Região – Rel. Min. João Batista Britto Pereira – Recorrentes: Humberto Barbosa da Silva e outros – Recorrida: Itaú Seguros S.ª - DJU 09.02.2001).