São Paulo, 26 de Abril de 2024
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MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO

INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE.

Se o estabelecimento em que prestava serviços o reclamante, vem a ser extinto, torna-se insubsistente a estabilidade de que era detentor, em razão de integrar a CIPA. tendo em vista que deixa de existir o próprio fato gerador do direito em si; razão pela qual não há margem legal para que se considerem devidos os salários do período ao longo do qual obrigatória seria a preservação do emprego. Recurso de Revista a que se conhece e se nega provimento.

(TST no RR 408144/1997.6 – TRT da 10ª Região – Rel. Min. João Batista Britto Pereira – Recorrentes: Humberto Barbosa da Silva e outros – Recorrida: Itaú Seguros S.ª - DJU 09.02.2001).

 
 
 
 

 

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