São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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SINDICATO MAIS ANTIGO

Ref.:- STF confirma: entre sindicatos da mesma base territorial, prevalece o mais antigo

Fonte: STF - 04/06/2004

 

 

A data de fundação é determinante para se estabelecer a prevalência de um sindicato, quando duas ou mais entidades congregam a mesma categoria profissional e atuam na mesma base territorial. Nesses casos, prevalece o sindicato mais antigo. Esse foi o entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (2/6), que manteve decisão aprovada pela Segunda Turma em outubro de 2000.

 

O entendimento do STF favorece o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, Mobiliário, Cerâmica, Montagem Industrial, Mármores e Granitos e Artefatos de Cimento, Cal e Gesso de Campinas e Região. Por maioria, o Plenário negou provimento a recurso de Agravo Regimental (RE 199142) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Grandes Estruturas em Construção Civil, Terraplenagem, Pavimentação e Montagem de Campinas e Região.

 

O sindicato beneficiado pela decisão do Supremo foi constituído na década de 40. Sua base territorial, estabelecida no artigo 3º de seu estatuto, compreende os municípios de Campinas, Valinhos, Sumaré, Cosmópolis, Jaguariúna, Paulínia, Americana, Amparo, Nova Odessa, Santa Bárbara dOeste.

 

O sindicato reclamante , identificado na ação como dissidente do grupo principal, foi criado em junho de 1993. A sua base territorial tem sede em Campinas e abrange Americana, Jaguariúna, Valinhos, Holambra, Amparo, Cosmópolis, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Nova Odessa e Santa Bárbara dOeste.

 

Quando julgou o Recurso Extraordinário RE 199142, a Segunda Turma do STF restabeleceu sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável ao primeiro sindicato. O voto condutor da decisão foi do relator da ação, ministro Nelson Jobim. Ele considerou ter havido uma superposição. "A representação e a base territorial do sindicato dissidente são semelhantes às do sindicato principal", disse, então. Ele citou decisões precedentes aprovadas sobre o mesmo tema.

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico

 

 
 
 
 

 

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