VALE TRANSPORTE
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TST mantém jurisprudência sobre concessão de vale-transporte
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, manter a redação da Orientação Jurisprudencial nº 215 que atribui ao empregado a responsabilidade de comprovar que preenche os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. A proposta de inversão do ônus da prova, que passaria a ser do empregador, foi levantada a partir de julgamento de recurso pela Segunda Turma do TST, no qual a tendência do colegiado era de decidir em desacordo com a atual jurisprudência.
Para o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, caberia ao empregador o encargo de obter do empregado declaração de desinteresse ou de reconhecimento da desnecessidade do vale-transporte, por reunir meios mais apropriados de fazê-lo, principalmente em relação aos trabalhadores de baixa renda que são os principais usuários do benefício.
O vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, abriu divergência em relação à proposta de mudança da Orientação Jurisprudencial e foi seguido pela maioria dos ministros. Ao defender a manutenção da OJ, o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que o número de ações com pedidos relacionados ao vale-transporte é muito pequeno.
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho
Data da notícia 11/11/2005
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico