CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÍARIA - DESPESAS DE VIAGEM
ADIANTAMENTO SUJEITO A PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - EXEGESE: "Embargos à execução. Contribuições previdenciárias. Despesas de viagens. Diárias. Art. 457, par. 2º, da CLT. 1. Não são consideradas diárias as despesas gerais de viagem, inclusive combustíveis e manutenção de veículos próprios da empresa, os valores adiantados aos motoristas e sujeitos a rigorosa prestação de contas. 2. Inaplicabilidade do disposto no art. 457, par. 2º, da CLT. 3. Apelação e remessa oficial improvidas." (Ac. un da 1ª T do TRF da 4º R - AC 97.04.26586-7/PR - Rel. Juiz Fábio Bittencourt da Rosa - j. 12.01.99 - Apte. INSS; Apda.: Transportadora Tapajós S/A; Remte.: Juízo Federal da 2ª Vara Fed. das Ex. Fiscais de Curitiba/PR - DJU 2 10.02.99, pp 364/5 - emente oficial)