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Circular 010/05.

Circular 010/05.

 

30 de março de 2005.

 

 

Todas as Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo.

 

 

Prezados Senhores:

 

Encontra-se disponível em nosso site www.sincoomed.org.br,  o 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2004, que regulamenta a concessão do Benefício “Participação nos Resultados”, bem como o resumo do II Curso sobre Participação nos Resultados, realizado em 04/03/2005, contendo mais esclarecimentos.

 

Informamos que as cooperativas que estiverem obrigadas ao pagamento da Participação nos Resultados deverão providenciá-lo até o último dia do mês de abril de 2005.

 

Comunicamos que, para este ano foram introduzidas várias alterações nas condições e critérios  para pagamento do benefício, destacando-se, dentre outros,  o seguinte:

 

O pagamento do citado benefício fica condicionado a existência de uma das seguintes condições (cláusula 2ª letras “a” e “b”):

 

a)       A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2004, ou,

 

b)      A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta/CH.

 

Destacamos que a primeira condição para pagamento da Participação nos Resultados estipula a necessidade da cooperativa apresentar sobra em seu balanço  patrimonial de 31/12/2004.

 

Releva destacar que a cooperativa estará obrigada ao pagamento do benefício, mesmo não apresentando sobra, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou CH, levando em consideração a variação em 2004.

 

Quanto aos 05 (cinco) critérios para cálculos do benefício consignados na cláusula 3ª, também sofreram alterações, destacando-se o seguinte:

 

1.       Faturamento apenas – pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.

 

2.       Faturamento bruto: Prestação de serviços incluindo: farmácia, ótica, quimioterapia, fisioterapia, ingressos diversos.

 

3.       Usuário: número médio de usuários durante os meses do ano.

 

4.       Empregado: número médio de empregados da cooperativa durante os meses do ano.

 

5.       Perda ou resultado negativo: sempre que não apresentar sobra.

 

6.       Variação positiva do valor médio da consulta ou CH: calcular a variação dos valores praticados ao longo do ano de 2004, pela cooperativa, a título de valor da consulta ou CH dos cooperados.

 

7.       Custo Indireto: gastos necessários à prestação de serviços incluindo: administração, pessoal, financeiro, depreciação, tributárias, vendas.

 

8.       Assiduidade: faltas injustificadas mais os atestados médicos (odontológicos) correspondentes a período integral de afastamento do trabalho; calcular individualmente por empregado.

 

9.       Repasse para os cooperados: deverá ser levado em consideração, apenas, a variação média da consulta ou CH de cada período (2003 e 2004).

 

Informamos que em relação ao pagamento dos valores decorrentes da Participação nos Resultados não haverá incidência da contribuição previdenciária para as duas partes (empregado e empregador), e do FGTS.

 

Para o pagamento do benefício deverá ser utilizado, como base de cálculo para aferição do valor do benefício, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) do salário do empregado, somado ao Adicional por Tempo de Serviço, limitado ainda ao teto de R$ 1.677,06 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e seis centavos).

 

As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um outro limite de valor, desde que superior a R$ 1.677,06 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e seis centavos).

 

 

Caso remanesça alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Diretoria Executiva

 

 

José Roberto Silvestre

  Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
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