Circular 010/05.
Circular 010/05.
30 de março de 2005.
Todas as Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo.
Prezados Senhores:
Encontra-se disponível em nosso site www.sincoomed.org.br, o 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2004, que regulamenta a concessão do Benefício “Participação nos Resultados”, bem como o resumo do II Curso sobre Participação nos Resultados, realizado em 04/03/2005, contendo mais esclarecimentos.
Informamos que as cooperativas que estiverem obrigadas ao pagamento da Participação nos Resultados deverão providenciá-lo até o último dia do mês de abril de 2005.
Comunicamos que, para este ano foram introduzidas várias alterações nas condições e critérios para pagamento do benefício, destacando-se, dentre outros, o seguinte:
O pagamento do citado benefício fica condicionado a existência de uma das seguintes condições (cláusula 2ª letras “a” e “b”):
a) A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2004, ou,
b) A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta/CH.
Destacamos que a primeira condição para pagamento da Participação nos Resultados estipula a necessidade da cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial de 31/12/2004.
Releva destacar que a cooperativa estará obrigada ao pagamento do benefício, mesmo não apresentando sobra, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou CH, levando em consideração a variação em 2004.
Quanto aos 05 (cinco) critérios para cálculos do benefício consignados na cláusula 3ª, também sofreram alterações, destacando-se o seguinte:
1. Faturamento apenas – pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.
2. Faturamento bruto: Prestação de serviços incluindo: farmácia, ótica, quimioterapia, fisioterapia, ingressos diversos.
3. Usuário: número médio de usuários durante os meses do ano.
4. Empregado: número médio de empregados da cooperativa durante os meses do ano.
5. Perda ou resultado negativo: sempre que não apresentar sobra.
6. Variação positiva do valor médio da consulta ou CH: calcular a variação dos valores praticados ao longo do ano de 2004, pela cooperativa, a título de valor da consulta ou CH dos cooperados.
7. Custo Indireto: gastos necessários à prestação de serviços incluindo: administração, pessoal, financeiro, depreciação, tributárias, vendas.
8. Assiduidade: faltas injustificadas mais os atestados médicos (odontológicos) correspondentes a período integral de afastamento do trabalho; calcular individualmente por empregado.
9. Repasse para os cooperados: deverá ser levado em consideração, apenas, a variação média da consulta ou CH de cada período (2003 e 2004).
Informamos que em relação ao pagamento dos valores decorrentes da Participação nos Resultados não haverá incidência da contribuição previdenciária para as duas partes (empregado e empregador), e do FGTS.
Para o pagamento do benefício deverá ser utilizado, como base de cálculo para aferição do valor do benefício, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) do salário do empregado, somado ao Adicional por Tempo de Serviço, limitado ainda ao teto de R$ 1.677,06 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e seis centavos).
As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um outro limite de valor, desde que superior a R$ 1.677,06 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e seis centavos).
Caso remanesça alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico