São Paulo, 18 de Abril de 2024
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PREVIDENCIÁRIA

DEPARTAMENTO JURÍDICO

INFORMAÇÕES

I) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico  e trabalhador avulso) – desde 1º/4/2006 – Portaria nº 119/2006.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até R$ 840,47

7,65% (*)

de R$ 840,48 até R$ 1.050,00

8,65% (*)

de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,77

9%

de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56

11%

(*) alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II, do art. 17, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Finanaceira – CPMF.

II) – SALÁRIO-FAMÍLIA

Remuneração mensal (desde 1º/04/2006) – Portaria  nº 119/2006

SALÁRIO

VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 435,52

R$ 22,33

de  R$ 435,52 até R$ 654,61

R$ 15,74

III) – IMPOSTO DE RENDA

Junho de 2006 – Medida Provisória nº 280/2006

Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parc. Deduzir  (R$)

Até R$ 1.257,12

-

-

De  1.257,13 até 2.512,08

15,0

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

Deduções:- R$ 126,36 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.257,12 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

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