PREVIDENCIÁRIA
DEPARTAMENTO JURÍDICO | INFORMAÇÕES |
I) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) – desde 1º/4/2006 – Portaria nº 119/2006.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | Até R$ 840,47 | 7,65% (*) | de R$ 840,48 até R$ 1.050,00 | 8,65% (*) | de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,77 | 9% | de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11% |
(*) alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II, do art. 17, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Finanaceira – CPMF.
II) – SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração mensal (desde 1º/04/2006) – Portaria nº 119/2006
SALÁRIO | VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA | Até R$ 435,52 | R$ 22,33 | de R$ 435,52 até R$ 654,61 | R$ 15,74 |
III) – IMPOSTO DE RENDA
Junho de 2006 – Medida Provisória nº 280/2006
Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parc. Deduzir (R$) | Até R$ 1.257,12 | - | - | De 1.257,13 até 2.512,08 | 15,0 | 188,57 | Acima de 2.512,08 | 27,5 | 502,58 |
Deduções:- R$ 126,36 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.257,12 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social.
|