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CIRCULAR 042/07 - Reajuste MG.

CIRCULAR 042/07.

 

17 de dezembro de 2007.

 

Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais

 

(PEDIMOS DIVULGAR PARA RH E SEÇÃO PESSOAL)

 

Prezados Senhores:                           

 

Comunicamos que o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, em conjunto com a Comissão de Negociação Sindical nomeada pela Federação MG, conseguiram finalizar, com êxito, a Negociação Coletiva de Trabalho realizada com o SINDEMED/MG  com vigência para 2008.

 

Deste modo, as mudanças que devem ser aplicadas por V.Sa. são as seguintes:

 

1.       Cláusula 3ª - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro  de 2008, os salários serão reajustados em 6.0% (seis por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2007  (excluem-se das compensações os aumentos a título de promoção,  transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito).

Para os empregados admitidos ao longo do ano de 2007 o reajuste salarial será proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles empregados que tenham paradigmas.

 

2.       Cláusula 5ª - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido salário normativo, para 1º/01/2008, de R$ 443,08 (quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos).

 

3.       Cláusula 9ª - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2008 a cláusula 9ª passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação:

 

“no período em que o empregado se afastar por motivo de doença ou acidente, será assegurada a concessão do benefício, vale-refeição ou vale alimentação, limitado ao prazo de 60 (sessenta) dias de afastamento, ficando esclarecido que essa concessão somente será praticada uma vez, relacionado a um evento que ensejou o afastamento. Caso o empregado se afaste por doença ou acidente outras vezes, desde que não seja pelo motivo do primeiro afastamento, o benefício será concedido, entretanto, ficará limitada ao restante dos 60 (sessenta) dias.”

 

4.       Cláusula 12ª - AUXÍLIO-CRECHE

As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio creche mensal de R$ 80,88 (oitenta reais e oitenta e oito centavos).

 

5.     Cláusula 32ª - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (alteração)

As Cooperativas se comprometem a elaborar e submeter à avaliação do Sindicato Profissional, até 30 de junho de 2009, o termo, as regras, critérios e condições para o Programa de Participação nos Resultados, conforme disciplina a Lei 10.101/2000, que regulamenta o inciso XI do art. 7o da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – O Programa de Participação nos Resultados homologado junto ao Sindicato Profissional, na forma descrita no caput desta cláusula, será exigido a partir do ano de 2010, relativo ao resultado conquistado no exercício fiscal de 2009, desde que o balanço da cooperativa apresente sobras nesse exercício.

 

6.       CLÁUSULA NOVA – QUADRO DE AVISOS

“as cooperativas comprometem-se a manter quadro de avisos para a fixação de editais e outros comunicados do Sindicato Profissional, com matéria exclusivamente de interesse da categoria, sem cunho político/partidário e/ou matérias ofensivas, em local de livre acesso e a critério da cooperativa.”

 

7.       CLÁUSULA NOVA – SINDICALIZAÇÃO DE EMPREGADOS

 

“os membros da diretoria do SINDICATO PROFISSIONAL poderão realizar campanhas para obtenção de novos sócios nas Cooperativas, desde que autorizados pelas respectivas diretorias; o SINDEMED deverá comunicar a diretoria da singular, com antecedência de 5 (cinco) dias, cabendo às Cooperativas reservar local e horários para a realização das campanhas.”

 

 

8.       AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.

 

Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

José Marcondes Netto

Presidente

José Mauro Ferreira da Silva

Diretor Secretário

Luiz Derli Tolotti

Diretor Tesoureiro

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571