CIRCULAR 042/07 - Reajuste MG.
CIRCULAR 042/07.
17 de dezembro de 2007.
Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
(PEDIMOS DIVULGAR PARA RH E SEÇÃO PESSOAL)
Prezados Senhores:
Comunicamos que o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, em conjunto com a Comissão de Negociação Sindical nomeada pela Federação MG, conseguiram finalizar, com êxito, a Negociação Coletiva de Trabalho realizada com o SINDEMED/MG com vigência para 2008.
Deste modo, as mudanças que devem ser aplicadas por V.Sa. são as seguintes:
1. Cláusula 3ª - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2008, os salários serão reajustados em 6.0% (seis por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2007 (excluem-se das compensações os aumentos a título de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito).
Para os empregados admitidos ao longo do ano de 2007 o reajuste salarial será proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles empregados que tenham paradigmas.
2. Cláusula 5ª - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido salário normativo, para 1º/01/2008, de R$ 443,08 (quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos).
3. Cláusula 9ª - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2008 a cláusula 9ª passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação:
“no período em que o empregado se afastar por motivo de doença ou acidente, será assegurada a concessão do benefício, vale-refeição ou vale alimentação, limitado ao prazo de 60 (sessenta) dias de afastamento, ficando esclarecido que essa concessão somente será praticada uma vez, relacionado a um evento que ensejou o afastamento. Caso o empregado se afaste por doença ou acidente outras vezes, desde que não seja pelo motivo do primeiro afastamento, o benefício será concedido, entretanto, ficará limitada ao restante dos 60 (sessenta) dias.”
4. Cláusula 12ª - AUXÍLIO-CRECHE
As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio creche mensal de R$ 80,88 (oitenta reais e oitenta e oito centavos).
5. Cláusula 32ª - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (alteração)
As Cooperativas se comprometem a elaborar e submeter à avaliação do Sindicato Profissional, até 30 de junho de 2009, o termo, as regras, critérios e condições para o Programa de Participação nos Resultados, conforme disciplina a Lei 10.101/2000, que regulamenta o inciso XI do art. 7o da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O Programa de Participação nos Resultados homologado junto ao Sindicato Profissional, na forma descrita no caput desta cláusula, será exigido a partir do ano de 2010, relativo ao resultado conquistado no exercício fiscal de 2009, desde que o balanço da cooperativa apresente sobras nesse exercício.
6. CLÁUSULA NOVA – QUADRO DE AVISOS
“as cooperativas comprometem-se a manter quadro de avisos para a fixação de editais e outros comunicados do Sindicato Profissional, com matéria exclusivamente de interesse da categoria, sem cunho político/partidário e/ou matérias ofensivas, em local de livre acesso e a critério da cooperativa.”
7. CLÁUSULA NOVA – SINDICALIZAÇÃO DE EMPREGADOS
“os membros da diretoria do SINDICATO PROFISSIONAL poderão realizar campanhas para obtenção de novos sócios nas Cooperativas, desde que autorizados pelas respectivas diretorias; o SINDEMED deverá comunicar a diretoria da singular, com antecedência de 5 (cinco) dias, cabendo às Cooperativas reservar local e horários para a realização das campanhas.”
8. AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.
Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente,
José Marcondes Netto Presidente | José Mauro Ferreira da Silva Diretor Secretário | Luiz Derli Tolotti Diretor Tesoureiro |