São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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FÉRIAS PROPORCIONAIS -SEM I.R.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA

 REF.:- SÚMULA nº 386 – STJ – 01/09/2009

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 – SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA

O Superior Tribunal de Justiça - editou a Súmula nº 386 pacificando a questão relacionada a questão do imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas, conheça o teor da referida súmula.       
Súmula Nº 386 STJ – “São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
PUBLUCIAÇÃO: - DJe, STJ, 1ª Seção, 1º/9/2009, p. 1

José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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