NOVAS REGRAS IRPF 2011
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (IRPF).
Desconto por dependente no IR passa a R$ 1.808
Os limites de dedução anual, assim como a tabela para cálculo do imposto, foram corrigidos em 4,5% e o acerto de contas com o Leão só poderá ser feito pela internet ou por meio de disquete.
Outra novidade é que as declarações em papel foram aposentadas. E está obrigado a declarar quem recebeu valores acima de R$ 22.487,25, em torno de R$ 1,73 mil por mês, incluindo o 13º salário.
De acordo com as novas regras, a dedução por dependente passa de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28. Nas despesas com instrução, o limite anual passa de R$ 2.708,94 para R$ 2.830,84. Homossexuais poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração de 2011, ou seja, vale a mesma regra para os casais heterossexuais.
Já a dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos salários pagos a empregados domésticos passou de R$ 732 para R$ 810,60, diferença de 10,7%. Esta é a única modalidade de dedução que não foi corrigida pelo índice de 4,5%.
O total equivale ao desconto mensal de 12% calculado sobre o salário mínimo vigente, R$ 510, para 13 salários anuais mais o correspondente a 1/3 referente ao adicional de férias.
O fato de em São Paulo o salário mínimo da categoria ser de R$ 560, não é levado em conta pela Receita Federal, que para efeito de cálculo considera o mínimo nacional. “A diferença não poderá ser considerada para efeito de dedução”, observa.
O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril de 2011. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, devem ser enviadas cerca de 24 milhões de declarações, 500 mil a mais que este ano. De acordo com ele, o aumento do número de contribuintes está relacionado ao aumento da renda e do emprego no País. Pelas estimativas do Ministério do Trabalho, o Brasil deve fechar o ano com 2,5 milhões de novos empregos formais abertos.
Adir observou que para 2011 a Receita espera retirar cerca de 1,5 milhão de contribuintes da base de declarantes. Para tanto, a renda mínima para declaração foi elevada de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. “Assim, ao aplicar o desconto padrão de 20% a pessoa volta automaticamente ao limite de isenção”, diz. Adir refere-se ao valor de R$ 17.989,80 que, pela tabela atual, é a última faixa de isenção para efeito de cálculo.
Segundo Adir, em 2009 foram enviadas cerca de 12 milhões de declarações de contribuintes que não tinha saldo nem a pagar nem a receber. Em 2010 foram 10 milhões nessa situação. A Receita quer evitar processamento desnecessário. “Em 2011, o objetivo é reduzir ainda mais este universo de contribuintes que não têm imposto a pagar tampouco a restituir, mas estavam obrigados a enviar a declaração”, ressaltou.
Também estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2010, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como 13º salário, venda de1/3 das férias e aviso prévio indenizado, acima de R$ 40 mil ou tenham bens e direitos superiores a R$ 300 mil em 31de dezembro. Neste item estão incluídos saldos de contas bancárias, poupança e propriedade de imóveis, por exemplo. Há outras situações que obrigam à declaração.
De acordo com Adir, a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido apurado na declaração, mesmo que tenha sido pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e máximo, de 20% do tributo devido.
A maior dúvida refere-se à tabela de desconto de IR na fonte, aplicada mensalmente sobre os salários, cuja correção de valores que entram em vigor a partir de janeiro não foi definida. A Receita informou que uma mudança na correção é uma decisão do governo.
Fonte:- JORNAL DA TARDE - ECONOMIA – 14/12/10