“MP 670–CORRIGE TABELA DO I.R
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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LEGISLAÇÃO
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IMPOSTO
DE RENDA – MEDIDA PROVISÓRIA 670 – 11/03/2015
O
Diário Oficial da União publica hoje (11/03/2015) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem entre líderes do Congresso e
o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
A
MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas
salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o
reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa
– que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto.
Na
faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65,
o contribuinte pagará 7,5% de
IR. A alíquota de 15% passará
a incidir sobre as rendas entre R$
2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham
entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68,
que pagarão imposto de 22%. A
maior alíquota, de 27,5%
passa a ser aplicada a quem recebe a partir
de R$ 4.664,69.
De
acordo com a MP, a correção vale a
partir de abril do ano-calendário de 2015
ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o
dia 30 de abril.
Fonte:- Agência Brasil – blog
o Planalto – quarta-feira, 11 de março de 2015.