“FGTS DOMÉSTICOS – OBRIGATÓRIO
Trabalhista
FGTS para empregado doméstico passa a ser
obrigatório a partir de 1º.10.2015
Publicado em 25 de
Setembro de 2015
A partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado
doméstico. Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a
inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela
Caixa Econômica Federal (Caixa).
Até a mesma data
(1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os
depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda,
disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo
sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
(Resolução CCFGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)