São Paulo, 7 de Setembro de 2024
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CIRCULAR 007/24 - PISO SP

CIRCULAR 007/24.

 

28 de maio de 2024.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Favor divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal

Ref.: - ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP

 

Prezado (a) s Senhores (a) s:

 

Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24/05/2024, a Lei Estadual nº Lei nº 17.944, de 23/05/2024, que revaloriza os pisos salariais.


Conforme o Art. 1º, item I, da citada Lei, a partir de 01/06/2024 o valor do Piso Salarial do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais) mensais, valor esse que deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2024, a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP. 


 Portanto, a partir de 1º de junho de 2024, o salário normativo previsto na cláusula 9ª da CCT/2024 firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$ 1.615,10 (um mil seiscentos e quinze reais e dez centavos), para R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais) por mês.

E.T.:- RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVEM SER OBSERVADOS, TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª (auxílio transporte) e 22ª (auxílio creche) da CCT/2024 DO SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 1º de junho de 2024.

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente,

Dr. Dilson Lamaita Miranda

 

Diretor Presidente

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571