CIRCULAR 007/24 - PISO SP
CIRCULAR 007/24.
28 de maio de 2024.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Favor divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal
Ref.: - ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP
Prezado (a) s Senhores (a) s:
Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24/05/2024, a Lei Estadual nº Lei nº 17.944, de 23/05/2024, que revaloriza os pisos salariais.
Conforme o Art. 1º, item I, da citada Lei, a partir de 01/06/2024 o valor do Piso Salarial do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais) mensais, valor esse que deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2024, a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP.
Portanto, a partir de 1º de junho de 2024, o salário normativo previsto na cláusula 9ª da CCT/2024 firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$ 1.615,10 (um mil seiscentos e quinze reais e dez centavos), para R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais) por mês. E.T.:- RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVEM SER OBSERVADOS, TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª (auxílio transporte) e 22ª (auxílio creche) da CCT/2024 DO SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 1º de junho de 2024. |
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