CIRCULAR 001/25
Circular 001/25.
02
de janeiro de 2025.
Todas as Cooperativas de Serviços mÉDICOS
FAVOR ENCAMINHAR ESTA
CIRCULAR PARA OS DEPTºS. contabilidade/financeiro/GESTÃO DE PESSOAS/RH/PESSOAL .
ref. CONTRIBUIÇÃO SINDICAl –
vencimento - 31/01/2025
CONTÉM A TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PPatronal 2025
O
SINCOOMED ESCLARECE QUE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL É UMA FONTE DE CUSTEIO
IMPORTANTE PARA MANTER SEUS COMPROMISSOS COM A CATEGORIA, SENDO QUE, PARTE DOS
RECURSOS RECEBIDOS SÃO REVERTIDOS PARA AS COOPERATIVAS MÉDICAS ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO
SERVIÇOS JURÍDICOS, CURSOS, PALESTRAS, ATUANDO EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO E AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA CATEGORIA.
Embora tenha se tornado facultativa com a Lei
nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a contribuição sindical continua sendo
fundamental para o fortalecimento da representatividade sindical da categoria
econômica e para a manutenção dos serviços prestados às cooperativas de
serviços médicos.
Considerando o exposto, segue o link da Caixa
Econômica Federal para emissão da guia de recolhimento:https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do.
Para emitir a guia serão necessários os seguintes dados do sindicato: Razão
social: Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos; CNPJ:60.902.764/0001-02;
Código Sindical: 03073.
As cooperativas que optarem por realizar o pagamento
diretamente na conta bancária desta entidade sindical (SINCOOMED)
obterão um desconto de 40% do valor calculado a partir da tabela exercício
2025. As cooperativas que realizaram o pagamento no exercício 2024 poderão
manter o mesmo valor praticado – favor encaminhar o comprovante de depósito
2025.
DADOS BANCARIOS PARA DEPÓSITO
IDENTIFICADO:
SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE
SERVIÇOS MÉDICOS
CNPJ: 60.902.764/0001-02 - BANCO:
Santander – 033 - AG: 2175 - CONTA: 13002467- 8
|
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ANO: 2025
|
Valor-base: R$ 225,09
|
|
Classe de capital social (R$)
|
Alíquotas
|
Parcela a adicionar
|
1
|
de
|
R$
|
0,01
|
a
|
R$
|
16.882,15
|
Contribuição mínima
|
R$
|
135,06
|
2
|
de
|
R$
|
16.882,16
|
a
|
R$
|
33.764,30
|
0,8
|
R$
|
-
|
3
|
de
|
R$
|
33.764,31
|
a
|
R$
|
337.642,88
|
0,2
|
R$
|
202,58
|
4
|
de
|
R$
|
337.642,89
|
a
|
R$
|
33.764.288,69
|
0,1
|
R$
|
540,23
|
5
|
de
|
R$
|
33.764.288,70
|
a
|
R$
|
180.076.206,37
|
0,02
|
R$
|
27.551,66
|
6
|
de
|
R$
|
180.076.206,38
|
a
|
"em diante"
|
Contribuição máxima
|
R$
|
63.566,90
|
Em nosso site www.sincoomed.org.br
temos informações e manual para preenchimento da guia. Caso encontre
dificuldades, basta acessar ou entrar em contato com o Sindicato através dos
e-mails jroberto@sincoomed.org.br; edna@sincoomed.org.br;
amanda@sincoomed.org.br para receber esclarecimentos
complementares sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal 2025.
Recomendamos não deixar a emissão da guia para
a última hora, pois poderá ocorrer instabilidade no site da caixa econômica
federal.
Destacamos que é essencial para o SINCOOMED,
legitimo e único representante sindical patronal das cooperativas de serviços
médicos, manter o compromisso de atuar na luta pelos direitos e interesses de
suas representadas, atuando como sempre atuou, com plena força e dedicação para
implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da
categoria.
Importante esclarecer que uma negociação coletiva
de trabalho abrange toda categoria, representada, seja ou não sócia do
SINCOOMED, sendo certo que em sua atuação, não cobra por esse árduo e delicado
trabalho, que muitas vezes exige várias viagens ao local das negociações ou aos
tribunais trabalhistas para defender a categoria em dissídios instaurados,
assumindo o pagamento de custas e demais despesas processuais.
As entidades sindicais, e em particular o
SINCOOMED, após a reforma trabalhista, passaram a ter uma importância muito maior
no cotidiano da categoria que representam, passam a ter maior autonomia para
auxiliá-las nas soluções de divergências e harmonização das relações de
trabalho, analisando e formatando acordos do interesse das singulares.
E é por isso que toda cooperativa de serviços
médicos, sindicalizada ou não, poderá continuar recolhendo, uma vez por ano, no
mês de janeiro, a contribuição sindical patronal em favor do SINCOOMED.
Saudações cooperativistas e sindicais.

Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente